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CEDECA Santa Catarina

Ajude com o seu conhecimento e vontade de mudar o mundo

Para manter suas atividades, o CEDECA SC necessita do apoio da sociedade civil e de empresas, comprometidas com temas ligados à responsabilidade social e que financiem ações voltadas para o público infantojuvenil.

Apoiar o CEDECA SC é uma forma cidadã de participar na busca pela efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, acreditando na capacidade de construir um mundo diferente, onde todas as crianças desfrutem da sua infância.

Como pessoa física você pode apoiar o CEDECA SC de diversas formas. Através de doações, trabalhos voluntários ou mesmo divulgando o trabalho para seus amigos e familiares.


Empresário,

Você quer ajudar a defender os direitos da criança e do adolescente e firmar uma parceria com o CEDECA SC, entre em contato conosco para que possamos conversar e apresentar os nossos projetos e ações.


NOSSO TRABALHO

OBSERVATÓRIO SOCIAL

Em 2023 o CEDECA SC começou a desenvolver um projeto totalmente inovador em nosso país, que é o diálogo com entidade de ensino, pesquisa e defesa de direitos, para efetivar um observatório, em tempo real, das violências e violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes do ESTADO de SANTA CATARINA. Entendemos que, apenas com um mapeamento preciso dessas situações, com números reais, trazidos pelos Conselhos Tutelares e demais serviços da Rede, em seus diversos níveis, é possível desenvolver serviços, programas e projetos assertivos, para o combate às vulnerabilidades e violações pelas quais passam nosso público alvo.

DEFESA JURÍDICO-SOCIAL

Atendimento Jurídico-Social a crianças e adolescentes vítimas de violência ou qualquer violação de direito, atuando diretamente nos espaços institucionais de atendimento, de deliberação e controle da efetivação e promoção de direitos de crianças e adolescentes;

Promoção de mobilização social para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Quero saber mais!

ATENDIMENTO À REDE

CEDECA/SC promove orientações através de diálogos com equipes de profissionais da REDE, em palestras, capacitações e consultorias em geral para todos envolvidos no SGDCA, todos pensados e executados de acordo com a demanda e necessidade de cada entidade/órgão.

Atualmente estamos com o projeto “Sistema de Garantia de Direitos na Prática", sendo este um projeto inovador, que busca o aperfeiçoamento do profissional, através de debates e reflexões, por meio dos exemplos e dificuldades trazidos pelos atores do sistema, em sua atuação cotidiana, buscando soluções práticas.

Quero participar!

Sobre o CEDECA-SC

O CEDECA/SC - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Santa Catarina, CNPJ sob n. 39.735.539/0001-24, organização civil, voltada para a atuação nas políticas sociais de atendimento, em especial na proteção jurídico-social às crianças e adolescentes.

Tem como princípios, além da defesa à proteção integral, independência político-administrativa, erradicação de qualquer discriminação à pessoa humana, articulação com movimentos e lutas populares, bem como com órgãos governamentais, visando a ampliação de garantias de direitos humanos.

Estatuto - Artigo 2° O CEDECA/SC rege-se em suas relações pelos seguintes princípios:
I. Independência político-administrativa
II. Defesa da Proteção Integral da Criança e do Adolescente
III. Respeito à infância e adolescência em seus diferentes contextos, culturas e territorialidade, não fazendo qualquer discriminação de raça, etnia, identidade de gênero, diversidade sexual ou religião, na consecução de seus objetivos.
IV. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. Desenvolvimento de suas atividades, pautadas na discriminação de qualquer natureza;
V. Articulação com os movimentos comprometidos com as lutas populares;
VI. Ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos de crianças e adolescentes, visando sempre seu protagonismo;
VII. Defesa, garantia e promoção dos direitos humanos;

Estatuto - Artigo 3° O CEDECA/SC tem por objetivo:
I. A consolidação da democracia mediante a conquista de patamares mais elevados de justiça e de equidade social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais;
II. Assegurar a efetividade do artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
III. Desenvolver controle social de todas as políticas públicas na área da criança e do adolescente;
IV. Promoção do Estatuto da Criança e do Adolescente para a comunidade e sociedade de forma geral, bem como o entendimento do que é a violação de direito;
V. Estímulo ao Protagonismo das crianças e dos adolescentes para o fortalecimento dos Direitos;
VI. Fomentar a produção de conhecimento na área da Defesa dos Direitos Humanos na área da Criança e do Adolescente;
VII. Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

Artigo 4° - Na consecução dos objetivos sociais o CEDECA/SC tem como finalidades:
I. Identificar situações e atos de violência que vitimam crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina;
II. Representar a criança e o adolescente buscando quando esgotadas as demais providências, a proteção judicial, na propositura de ações cíveis fundadas em interesses individuais, coletivos ou difusos nos termos previstos na Lei n° 8.069/90;
III. Receber denúncias e proceder ao encaminhamento devido;
IV. Reivindicar o cumprimento das funções do Estado no tocante à execução das Políticas Públicas relacionadas à criança e ao adolescente.
V. Manter registro e publicar, periodicamente, dados referentes às violências cometidas contra crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina;
VI. Promover campanhas contra violências que vitimem crianças e adolescentes;
VII. Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e atividades voltadas à criança e adolescente;
VIII. Elaborar e publicar documentos relativos à defesa e proteção da criança e do adolescente.
IX. Estabelecer cooperação e articulação com organismos e entidades governamentais ou da sociedade civil, nacionais ou internacionais, cuja finalidade tenha relação com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
X. Defender os interesses de crianças e adolescentes garantidos pela Declaração dos Direitos Humanos, pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança e pela Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras leis que regulam a matéria;
XI. Manter acervo destinado à pesquisa e investigações científicas, acessível à comunidade;
XII. Desenvolver atividades de formação que contribuam para a construção de uma cultura de valorização da condição cidadã de crianças e adolescentes.
XIII. Contribuir para a qualificação de profissionais que atuam na área da infância e adolescência;
XIV. Promover debate político e mobilização da sociedade com vistas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
XV. Promover a incidência política dos programas, projetos e serviços públicos voltados para crianças e adolescentes;
XVI. Atuar na defesa e garantia de Direitos Humanos, subsidiando órgãos governamentais e civis, estabelecendo convênios, termos de parcerias e de cooperação técnica, na criação e/ou promoção de políticas públicas, programas, pesquisas e, ações, promoções e campanhas de caráter preventivo e educacional;

CONHEÇA NOSSA ORGANIZAÇÃO!

Nossa estrutura administrativa é composta por Coordenação Colegiada e Secretariados, além de nossos associados colaboradores!

NOSSA COORDENAÇÃO

A Coordenação Colegiada é constituída por três membros da organização, escolhidos dentre os seus associados em Assembleia Geral. Os membros da Coordenação Colegiada necessariamente devem possuir experiência no Sistema de Garantia de Direitos, sendo nossos coodenadores (2020-2023): André Dalcarobo, Bianca Chiella e Daiane Corrêa;


NOSSAS SECRETARIAS

As Secretarias Executivas são compostas por pessoas técnicas, com a missão de operacionalizar os objetivos da entidade. Atualmente temos a Sec. de Questões Étnica Raciais e Gênero , coordenada por Felipe Pinheiro, Sec. do SGDCA , coordenada por Daiane Corrêa,

ASSOCIADO COLABORADOR

É considerado associado colaborador, a pessoas física ou jurídica que contribua com doações monetárias, bens ou prestação de serviço voluntária;


ASSOCIADO ADOLESCENTE

É considerado associado adolescente, a pessoa física com idade entre 12 anos completos à 17 anos completos, sendo assistidos ou representados pelos seus responsáveis.

E, você? Quer fazer parte desse sonho? Ser efetivo do CEDECA? Trabalhar em uma Secretaria, ou coordenar a Entidade? Nós queremos juntar DEFENSORES, para ampliar essa idéia, vamos?


Quero me associar!


LEGISLAÇÃO